Junta Municipal de Desjudicialização

Compete à Junta Municipal de Desjudicialização, por intermédio das suas Câmaras, prevenir e solucionar conflitos administrativos entre órgãos do Município ou entre estes e terceiros, inclusive fixando indenizações materiais devidas por quem deu causa ao dano.




  • Dr. Sérgio Fabrício Morais Ament - OAB SP 238.312
  • Dr. Evandro José Carniato - OAB SP 339.047
  • Dr. Maurício Duarte - OAB SP 457.104

Esclarece-se que a representação por meio de advogado é meramente facultativa, não sendo necessária capacidade postulatória para atuação perante as Juntas Municipais.
Os advogados acima relacionados foram indicados para atuação pro bono, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor do contribuinte, observando-se os critérios definidos pela 135ª Subseção de Porto Ferreira, sem prejuízo de contratação de causídico particular por parte do interessado.