Veja como doar parte do Imposto de Renda para as entidades de Porto Ferreira

Confira o passo-a-passo para fazer a doação a entidades sociais que cuidam de crianças, adolescentes e idosos do município

Veja como doar parte do Imposto de Renda para as entidades de Porto Ferreira

Faça doação do seu Imposto de Renda para entidades sociais de Porto Ferreira, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso, sem custo nenhum ao contribuinte.

A Lei 13.797/2019 permite que o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física faça doação de até 6% do seu imposto devido para os Fundos da Criança e do Idoso, de Porto Ferreira, limitado a 3% para cada fundo.

O processo é muito simples. Ao terminar todos os lançamentos na sua Declaração de Ajuste Anual, no canto esquerdo existe a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida vai aparecer outro quadro, onde você escolhe “Criança e Adolescente” ou “Idoso”. Na parte inferior da tela o ícone “novo”, digite o Estado e o município. O sistema já faz o cálculo automático de quanto poderá ser doado.

Ao encerrar e enviar a declaração, imprima dois DARFs, um recolhido direto à entidade escolhida e o outro para a Receita Federal, que também está no sistema, pronto para ser impresso.

É muito simples e assim o contribuinte ferreirense deixa o dinheiro aqui no município. Não custa nada e estará ajudando a uma entidade local. Se não fizer a doação, o valor total do imposto ficará com a Receita Federal.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos