Serviço do “Cata-Treco” será feito mediante agendamento pela Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria

Órgão está direcionando esforços para manutenção da limpeza e combate a criadouros do mosquito da dengue

Serviço do “Cata-Treco” será feito mediante agendamento pela Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria

A Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria (Semaz) da Prefeitura de Porto Ferreira informa que o serviço conhecido como “Cata-Treco” poderá ser agendado por meio do telefone (19) 3589-3600, da própria Semaz, ou na Ouvidoria – (19) 3589-5258/5229 –, ou ainda pelo sistema Porto Sem Papel (1Doc) – https://portoferreira.1doc.com.br/atendimento –, disponível no site oficial da Prefeitura.

No início do ano, foi divulgado o cronograma do programa “Cata-Treco”, com o objetivo de promover uma ampla limpeza na cidade. No entanto, devido à alta demanda e a imprevistos como as fortes chuvas em janeiro e fevereiro, além do aumento expressivo dos casos de dengue, foi necessário redirecionar parte dos esforços da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria. Soma-se a isso a limitação de equipamentos e de pessoal da pasta.

Diante desse cenário, as ações emergenciais, especialmente no combate à dengue — que tem afetado significativamente a população ferreirense —, passaram a ser prioridade. Atualmente, a Prefeitura atua em conjunto com a equipe de Vigilância Epidemiológica para reduzir os casos da doença, que estão em níveis preocupantes.

“Reforçamos o apelo para que a população colabore com a limpeza e manutenção de quintais, terrenos e demais áreas, ajudando a eliminar possíveis focos do mosquito transmissor. É importante lembrar que é proibido o descarte irregular de móveis, entulhos e outros materiais em calçadas e vias públicas, conforme determina o Código de Posturas do Município”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Zeladoria, Geraldo Rodrigues.

De acordo com a legislação (lei complementar nº 199, de 6 de novembro de 2018), é proibido lançar resíduos de qualquer natureza em vias públicas, áreas verdes, rios ou outros locais. O descumprimento da norma poderá resultar em multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que correspondem a R$ 1.145,94 atualmente, além da obrigação de remover imediatamente os materiais descartados de forma irregular.

O programa “Cata-Treco” continuará em funcionamento, mas de forma gradativa, enquanto as ações emergenciais forem priorizadas pela administração pública. A Prefeitura, em parceria com a Vigilância Sanitária, está concentrando esforços nos bairros com maior incidência de dengue, conforme levantamento dos órgãos competentes.

“Contamos com a compreensão e o comprometimento de toda a comunidade”, encerrou o secretário.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos