Programa para incentivar pagamento de dívidas com a Prefeitura começa na próxima semana

Prazo vai até 28 de dezembro e medidas preveem descontos de até 100% de juros e multas; novidade é possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito

Programa para incentivar pagamento de dívidas com a Prefeitura começa na próxima semana

A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou na sessão de segunda-feira (25/10) o projeto de lei 37/2021, do Poder Executivo, que institui um novo programa temporário de pagamento incentivado de débitos para com a Fazenda Pública do município.

O programa concede descontos de até 100% nos juros e multas e traz como grande novidade a possibilidade de o contribuinte fazer o pagamento com cartão de crédito ou débito, que será considerado pagamento à vista, mesmo se o contribuinte parcelar a quitação junto à sua operadora ou banco.

O prazo de vigência do programa vai ser de 1º de novembro a 28 de dezembro deste ano. Conforme o texto aprovado, poderão ser objeto do programa os débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2021, desde que vencidos até a data de publicação da lei, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, da Administração Direta e Indireta.

As vantagens oferecidas para pagamento são as seguintes:

I – 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;

II – 60% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 18 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;

III – 40% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 19 a 36 parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.

O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que hoje correspondem a R$ 57,40. A inadimplência do pagamento de três parcelas consecutivas ou não implicará na exclusão do contribuinte ou responsável do programa.

O prefeito Rômulo Rippa destacou em sua mensagem ao Legislativo a necessidade da aprovação do projeto tendo em vista colaborar para que aqueles com débitos regularizem sua situação e, além disso, objetiva reduzir a alta inadimplência ocorrida nos exercícios de 2020 e 2021 em virtude dos reflexos da pandemia de covid-19 sobre a economia.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos